Cidades
Prefeitura de Ponta Grossa define valores do IPTU 2020

Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, podem ser consultados pelos contribuintes, de acordo com a prefeitura. Os pagamentos começam em 10 de março.
A consulta, que foi liberada nesta segunda-feira (13), deve ser feita pelo Portal do Contribuinte. Quem quiser consultar e emitir o boleto vai precisar do CPF do proprietário ou do cadastro do imóvel.
Segundo a prefeitura, a entrega dos boletos pelos Correios vai começar na primeira quinzena de fevereiro. O tributo municipal pode ser pago em lotéricas e nos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Sicredi, Uniprime e Santander).
Para 2020, o reajuste do tributo foi de 3,31% – reposição da inflação no período. Segundo a prefeitura, houve aumento de seis mil cadastros em comparação com 2019, passando de 153 mil para 159 mil cadastros.
Com o aumento, a expectativa de arrecadação do município neste ano passou de R$ 125 milhões para R$ 137 milhões.
“O aumento no número de cadastros é resultado do aquecimento no mercado imobiliário, com a crescente entrega de novos loteamentos e conjuntos habitacionais. Também pesou a atualização do georreferenciamento que realizamos em 2019″, afirma o secretário de Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Segundo ele, foram encontradas divergências em ampliações ou mudanças de característica de imóveis, que tiveram o valor atualizado acima da inflação por causa da correção da metragem ou alteração da alíquota.

Quando vence o IPTU?
A prefeitura informou que o pagamento em cota única com desconto de 15% do IPTU, válido para quem terminou 2019 adimplente com o tributo, vence em 10 de março.
O pagamento parcelado, que será dividido entre março e dezembro, vence no dia 20 de cada mês, conforme a prefeitura.
Neste ano, haverá um alerta no boleto para os contribuintes que têm débito com o município.
Quem pode pedir isenção do IPTU?
- imóveis com área construída de até 70 m² cuja renda mensal bruta seja de até dois salários mínimos;
- imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do município, com renda mensal de até dois salários mínimos;
- imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte proprietário com mais de 65 anos com renda mensal de até dois salários mínimos.
Em todos os casos possíveis de isenção, é necessário que o contribuinte esteja inscrito no CadÚnico, do governo federal.
Como pedir a isenção?
O contribuinte que se enquadrar nos critérios de isenção do tributo pode protocolar a solicitação na Praça de Atendimento da prefeitura, que funciona de segunda à sexta, entre 9h e 17h. O prazo para a solicitação vai até 26 de junho.
Documentos necessários para pedir a isenção:
- Requerimento preenchido;
- cópia e original de RG;
- cópia e original de CPF;
- carnê de IPTU;
- comprovante de renda ou holerite;
- documento de matrícula do imóvel;
- Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar com a carteira a declaração de renda padrão)
- Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB retirado no banco pagador;
- Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez;
- folha resumo do CadÚnico/
- em caso de procurador: apresentar procuração autenticada em cartório e cópia do RG e CPF do procurador.
